Aposentado por invalidez pode se tornar MEI? Entenda

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Published janeiro 06, 2024
Aposentado por invalidez pode se tornar MEI? Entenda
Aposentado por invalidez pode se tornar MEI? Entenda

Muitas pessoas que recebem aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) têm dúvidas sobre a possibilidade de se formalizar como microempreendedor individual (MEI). Neste artigo, vamos explicar quais são as regras e as consequências dessa decisão.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral, seja por doença ou acidente. Assim, para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Ser considerado incapaz para o trabalho após passar por perícia médica do INSS.

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Além disso, pode haver o acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Aposentado por invalidez pode se tornar MEI?

Aposentado por invalidez pode se tornar MEI?
Aposentado por invalidez pode se tornar MEI? Imagem: Uol

Antes de responder a essa pergunta, é importante entender melhor como funciona o MEI (microempreendedor individual).

O MEI é uma forma simplificada e facilitada de formalização para os pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e exercem atividades permitidas pelo programa.

Ao se tornar MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.

Para ser MEI, é preciso pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia de acordo com o tipo de atividade exercida. Em 2024, os valores são:

  • R$ 71,60 para comércio ou indústria (R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Afinal, aposentado por invalidez pode se tornar microempreendedor individual?

A resposta é não. Quem recebe aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez .

Isso significa que o INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez assim que souber que o beneficiário está exercendo alguma atividade remunerada. Além disso, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.

Por isso, quem está nessa situação deve dar baixa no seu CNPJ e cessar qualquer atividade econômica. Caso contrário, estará cometendo uma irregularidade e poderá sofrer sanções.

Existe alguma exceção?

Sim. Todas as pessoas que possuem aposentadoria especial, se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem abrir um MEI e ter um CNPJ.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, eletricidade, entre outros. Dessa maneira, ela exige menos tempo de contribuição, que pode variar entre 15 e 25 anos, dependendo da atividade.

Independente se a aposentadoria ocorreu pela idade ou pelo tempo de contribuição, o aposentado pode abrir um MEI sem correr o risco de perder o benefício.

É importante lembrar que o aposentado que se torna MEI também deve fazer o pagamento mensal do DAS. No entanto, a contribuição não lhe garantirá uma segunda aposentadoria, mas dará acesso aos direitos previdenciários do MEI, como salário-maternidade e auxílio-doença.

Como se formalizar como MEI?

Se você se interessou em se tornar um MEI em 2024, saiba que o processo é simples e rápido. Isso porque você mesmo pode se cadastrar no Portal do Empreendedor, bastando ter acesso a internet. Assim, siga os seguintes passos:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
  2. Na sequência, preencha os seus dados pessoais e escolha a atividade principal e as secundárias que você vai exercer como MEI;
  3. Depois, informe o endereço comercial e residencial do seu negócio;
  4. Em seguida, confira os dados e aceite os termos do contrato;
  5. Por fim, imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.



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